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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

Após meses de exaustivas tratativas com o SINEPE-MA, Sindicato dos Proprietários de Escolas Particulares, a diretoria do SINTERP, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão, anuncia o fechamento da convenção coletiva de trabalho 2019/2020. Entre os destaques das negociações, sobressai-se a manutenção de todas as cláusulas da convenção anterior, assegurada, ferrenhamente, pela comissão de negociação do Sinterp, diante da investida do patronato em reforma-las, em sua maioria.
Gratuidade para os dependentes legais, quinquênio, recesso ao final do calendário escolar, férias antecipadas (antes de completar o período aquisitivo), irredutibilidade salarial, inamovibilidade (o trabalhador não pode ser remanejado da função para a qual fora contratado), remuneração de reuniões, descanso semanal remunerado, além do reajuste de 5 % para a educação básica e 4 % para a educação superior estão entre as cláusulas da CCT que entrou em vigor a partir do dia 11 de junho de 2019,data de sua publicação no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo retroativa à data base da categoria, Março de 2019.
O Sinterp reitera seu compromisso de persistir diligente na defesa dos direitos da categoria, mesmo diante do atual cenário político adverso, em que ataques substanciais têm sido desfechados contra direitos consolidados da classe trabalhadora.
“Acreditamos que somente a união de toda a classe trabalhadora em prol de uma agenda propositiva possa fazer frente a esse assalto aos nossos direitos fundamentais. Conclamamos todos os trabalhadores da educação particular do Maranhão a se juntarem a nós nesse desafio”, afirmou o professor Jorge Lobão, presidente do Sinterp.

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